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Salário-Maternidade em 2026: entenda quem tem direito

Veja, em linguagem simples, as principais regras para pedir o salário-maternidade ao INSS em 2026.

21 de Fevereiro, 2026 Informativo Isaías Felipe Galdino

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir uma renda à segurada (e, em alguns casos, ao segurado) durante o período de afastamento em razão de nascimento de filho, adoção, guarda para fins de adoção ou natimorto.

Em regra, o benefício tem duração de 120 dias e pode ser devido tanto para quem trabalha com carteira assinada quanto para contribuintes individuais, MEIs, facultativos e trabalhadoras rurais.

Quem tem direito em 2026?

Em 2026, têm direito ao salário-maternidade, desde que mantenham a qualidade de segurado do INSS:

  • Empregadas com carteira assinada (inclusive domésticas);
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Contribuintes individuais e MEIs que estejam em dia com as contribuições;
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais em regime de economia familiar), observados os requisitos específicos;
  • Em algumas hipóteses, o segurado homem também pode ter direito, como no caso de adoção.

Dependendo da categoria, pode ser exigida uma carência mínima de contribuições. Já para a empregada com carteira assinada, em regra, não há exigência de carência.

Como pedir o salário-maternidade no INSS?

O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, pelos seguintes canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS;
  • Telefone 135, para tirar dúvidas e receber orientações;
  • Agências do INSS, apenas quando for necessário atendimento presencial.

Em geral, são exigidos documentos pessoais, certidão de nascimento (ou termo de guarda/adoção) e, conforme o caso, comprovantes de contribuição ou documentos que demonstrem a atividade rural.

É importante ficar atento(a) aos prazos e preencher corretamente o pedido para evitar atrasos ou indeferimentos desnecessários do benefício.

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